Em favor da obrigatoriedade de Bombeiros Civis em Estabelecimentos públicos e comerciais - Projeto de Lei N. 956 / 2014

Dispõe da obrigatoriedade da presença de Bombeiros Civis em edificações, clubes sociais, empresas, indústrias, templos religiosos, instituições de ensino, galerias comerciais, Shoppings Centers, agências bancárias, hospitais, prontos socorros, mercados, supermercados, hipermercados, casas de show e espetáculos, comércio e afins, além de outras situações onde haja grande concentração ou circulação de pessoas ou se exerça atividade de risco à vida e ao meio ambiente no âmbito do Município do Rio de Janeiro. Foi comprovado que a presença destes profissionais (Bombeiros Civis) em diversos estabelecimentos tem evitado tragédias como vimos nos noticiários o ocorrido na Boate Kiss em Santa Maria no Rio Grande do Sul, onde matou 242 pessoas e deixou 680 feridas em 27 de Janeiro de 2013 que comoveu todo o Brasil, se lá houvesse a presença de Bombeiros Civis, certamente o quadro seria diferente, pois antes do evento começar, haveria uma vistoria em todo o estabelecimento e desobstrução de saídas de emergência e a proibição de materiais pirofóricos no interior do mesmo. Solicitamos seu apoio