Pelo respeito à Vida na lei do Minhocão!
Já está no noticiário: a desativação do minhocão, antes mesmo de virar lei, está aumentando o aluguel na região e está obrigando moradores a mudar para bairros distantes!
São milhares e milhares de pessoas que têm suas vidas na região há anos e isso deve ser respeitado, afinal, é possível dar condições dessas pessoas continuarem morando lá mesmo havendo valorização imobiliária com a desativação do o Minhocão.
O Plano Diretor já tem áreas nessa região para construção de Habitações de Interesse Social (HIS). Essas habitações precisam ser construídas antes que a valorização imobiliária expulse totalmente os moradores que lá estão, ou seja, precisam ser construídas antes da desativação.
E os Vereados podem colocar isso na lei seguindo prioridades que respeitam a vida dos atuais moradores e da cidade.
Preencha o formulário ao lado e todos os vereadores receberão um email seu pedindo respeito à vida dos moradores e da região, nos seguintes termos:
Vereadores, respeitem a vida das pessoas ao fazer a lei do Minhocão
Já está no noticiário: a desativação do minhocão, antes mesmo de virar lei, está aumentando o aluguel na região e está obrigando moradores a mudar para bairros distantes!
São pessoas que têm suas vidas na região há anos e isso deve ser respeitado, pois é possível respeitar a vida dessas pessoas e desativar o Minhocão.
Por isso, a mesma lei que vai definir a desativação também deve definir que:Por isso, a mesma lei que vai definir a desativação também deve definir que:
A desativação do minhocão só terá início DEPOIS de garantida a permanência dos moradores de baixa-renda na região. Essa garantia acontecerá: a) Determinando que o início da construção de novos prédios, tanto comerciais como residenciais, só poderá ser autorizado DEPOIS que estiverem construídas, e habitados pelos moradores que vivem na região, as Habitações de Interesse Social nos quarteirões já previstos no Plano Diretor para isso. b) Concedendo benefícios fiscais aos proprietários que mantiverem o aluguel dos imóveis já existentes na região acessível à população de baixa renda; c) Privilegiando o uso dos prédios que ladeiam o curso do minhocão para uso exclusivamente residencial, exceto o térreo;
A decisão do que fazer com a estrutura do minhocão só pode acontecer DEPOIS de garantida a permanência dos moradores de baixa-renda na região e deve necessariamente priorizar as pessoas, DEPOIS os espaços e DEPOIS os prédios. Nesse sentido, a lei que definirá o futuro do minhocão deve considerar que: a) As pessoas vivem cotidianamente no térreo da cidade. Portanto, é fundamental ampla incidência de sol, permeabilidade do solo e circulação do ar, no nível da rua; b) Os espaços públicos devem priorizar a convivência cotidiana das pessoas com circulação pedestre sem restrição de horários e com áreas verdes permeáveis e de lazer. Depois disso, ater-se inicialmente ao transporte coletivo, ao não-motorizado, e, por último, à circulação de carros; c) Os prédios devem priorizar moradia para pessoas, especialmente as de baixa-renda.
Cabe aos Senhores Vereadores redigir a lei do Minhocão respeitando a vida. Cabe ao Prefeito sancioná-la e executá-la por meio de suas Secretarias. E cabe ao Ministério Público garantir que Prefeito e Secretários cumpram a lei que deve garantir a moradia e a dignidade das pessoas que já vivem na região.
Preencha o formulário no topo da página e todos os vereadores receberão email seu com o texto acima.